Pré-Inscrição
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O candidato à frequência do Ensino Básico no Externato poderá ser chamado a prestar provas de aferição de conhecimentos. Neste caso, só quando a média do conjunto das provas atingir um valor superior a cinquenta por cento, poderá ser chamado a efectuar a matrícula dentro das vagas existentes e em conformidade com as prioridades estabelecidas na admissão:
- Alunos com programa educativo individual, art. 27º, nº 3, Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto;
- Filhos de funcionários do Externato;
- Irmãos de alunos a frequentar o Externato;
- Filhos de antigos alunos;
- Irmãos de antigos alunos;
- Familiares de antigos alunos;
- Nos alunos candidatos ao 5º ano a média final das provas de aferição de conhecimentos.
- Data da pré-inscrição;